A direção da Caixa anunciou no dia 17 de agosto que irá manter a assistência a saúde aos empregados da ativa e aposentados.
No entanto, a proposta do banco confunde os empregados, já que à primeira vista leva a entender que o Saúde Caixa é que será oferecido aos aposentados. De acordo com a própria Caixa o que funcionará será um programa de assistência a saúde de acordo com as normas do estatuto e da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União).
Ambas descaracterizam o Saúde Caixa, transformando-o em algo muito diferente do que é hoje. O banco ainda afirma que os direitos e regras em relação à assistência que não constarem no acordo coletivo serão regidos pelas normas internas, mas terão validade limitada pelo acordo. Já o teto do estatuto será aplicado a partir de 2021.
Segunda a norma 23 da CGPAR, a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados. A mesma norma também define que será feita cobrança por usuário e de acordo com faixa etária, além de fixação de prazo de carência e limitação da inscrição de dependentes.
“Pelas informações passadas pelo banco, levando em consideração as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e as orientações da CGPAR, a proposta de programa de assistência está longe de ser o Saúde Caixa que conhecemos e defendemos”, apontou Edvaldo Rodrigues, diretor da APCEF/SP.