Apenas 1,29% do total de trabalhadores são portadores de deficiência. Lei exige 5%
A Caixa confirmou, em resposta ao questionamento feito pelo Ministério Público do Trabalho, que não cumpre a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A legislação determina que empresas com mais de 1.001 empregados tenham, pelo menos, 5% dos cargos preenchidos com portadores de deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em vigor desde 2 de janeiro, reforça a exigência em seu artigo 101. Mas no banco, de acordo com os dados do balanço de 2014, o índice é de apenas 1,29%.
“Pior ainda foi a justificativa dada pelo banco público, que deveria ser um exemplo no cumprimento da lei”, indigna-se o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra. A instituição alega que está com o quadro de pessoal limitado a 97.732 trabalhadores, conforme portaria do Ministério do Planejamento. E, ainda, que o cenário econômico do País a impede de realizar novas admissões, devido às restrições orçamentárias impostas. “A portaria do Dest foi divulgada no fim do ano passado, sendo que o descumprimento da lei é histórico no banco”, explica Kardec.
O questionamento foi feito ao banco pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Monteiro, da Procuradoria Regional do Trabalho, em audiência no dia 30 de novembro.
Dos mais de 30 mil aprovados no concurso de 2014, quase 3 mil são portadores de deficiência. Da mesma forma que está sendo questionada a pequena quantidade de contratações de forma geral, o Ministério Público foi acionado para tratar do descumprimento da lei de cotas de deficientes no banco público.