O site do Congresso em Foco publicou na última sexta-feira (29) reportagem onde mostra que a Caixa censurou 239 palavras de aparecer em páginas na qual sejam exibidos anúncios do banco.

Alguns dos termos proibidos são: Jair Bolsonaro, Lula, Congresso, abuso sexual, presidente da Caixa Econômica, cloroquina, covid, Marielle Franco, Paulo Guedes, Regina Duarte, Itamaraty, fake news, Amazônia, Felipe Neto, ditadura militar, Flávio Bolsonaro, Sergio Moro e Dom Philips.

Nos meios publicitários, esse tipo de relação é chamada de “blocklist” (do inglês lista de bloqueio). É um expediente usado por vários anunciantes para evitar que sua marca seja associada a determinados temas, tais como pornografia, acidentes graves, violência ou terrorismo. Segundo a matéria, o que profissionais da área não estão acostumados a ver é um índex tão abrangente.

A reportagem ainda descobriu que as agências que atendem a Caixa também foram instruídas a punir os veículos que desrespeitam a regra abatendo valores a pagar, suspendendo a campanha publicitária ou aplicando outras sanções, não especificadas pelas agências.

A notícia vem gerando repercussão e a determinação do banco foi chamada nas redes sociais de o “AI5 da Caixa” em referência ao Ato Institucional número 5 que endureceu a ditadura militar brasileira. Neste período, proibir palavras, textos, músicas e todo tipo de material escrito, em áudio ou imagem em veículos de comunicação era prática comum do governo militar. Esta era a principal tática para acobertar os horrores cometidos pelos militares e controlar a opinião pública.

Para especialistas como o cientista político André Pereira César, ouvido pelo Congresso em Foco, esta é mais uma prova de que a Caixa está sendo utilizada como instrumento político do governo e não do Estado.

Procurada pelo site, a assessoria da instituição respondeu, sem qualquer contestação à reportagem, que “a Caixa esclarece que a medida mencionada é uma prática de mercado que visa tão somente a isenção e proteção da marca”.

No entanto, a matéria indica que, de acordo com o advogado Christian Thomas Oncken, a prática viola a Constituição Federal. A prática também foi condenada Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

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