Do Seeb/SP
Uma campanha dos trabalhadores não é feita apenas de reivindicações e conquistas salariais. Questões ligadas à saúde e às condições de trabalho ganham importância cada vez maior na pauta.
Este ano, os bancários tiveram conquistas históricas nessas áreas, com a inclusão das novas cláusulas 45ª, 46ª e 59ª na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013. A 45ª cláusula, relativa a afastamentos por doença superiores a 15 dias, determina que é o banco quem deve requerer o benefício do INSS ao empregado afastado, e isso até o 30º dia do afastamento.
A empresa só deixa de ser obrigada a fazê-lo se o empregado comprovar que já requereu o benefício ou se ele manifestar ao banco, por escrito, a intenção de pedir ele próprio o auxílio. Além disso, a cláusula prevê, pela primeira vez, que a entrega do atestado médico pelo bancário seja protocolada.
A cláusula seguinte assegura ao empregado afastado por mais de 15 dias, que comprove já ter requerido o benefício ao INSS, a entrega, pelo banco, da Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT). A 46ª determina que o empregado deve comprovar ao banco, até sete dias úteis antes da perícia, ter requerido o benefício ao INSS. Por outro lado, o banco tem até dois dias úteis antes da perícia para entregar a DUT ao bancário.
“Avançamos muito com essas duas novas cláusulas. Fica estabelecida a obrigação do banco em solicitar o benefício. Além disso, tanto o protocolo da entrega do atestado pelo trabalhador (45ª) quanto a determinação da entrega da DUT pelo banco (46ª) impedem que etapas importantes do processo de requerimento do auxílio-doença sejam esquecidas nas gavetas de gestores”, ressalta a secretária de Saúde do Sindicato, Marta Soares.
Salário mantido – os trabalhadores também deram passo importante com a 59ª cláusula da CCT. Ela estabelece que o banco providencie adiantamento salarial ao trabalhador afastado que acaba ficando sem receber o benefício do INSS. “Essa foi uma conquista histórica, mas é importante que os trabalhadores estejam atentos porque esse adiantamento só ocorre se o bancário solicitá-lo junto ao banco. E isso tem de ser feito até sete dias úteis antes da perícia”, alerta Marta.
A dirigente explica que essa situação – de o empregado ficar sem benefício e sem salário – acontece quando, por exemplo, ele é considerado apto para o retorno ao trabalho pelo perito do INSS, mas é avaliado como inapto pelo médico do banco. Ou ainda quando aguarda a realização da perícia ou devido à alta programada. O desconto do adiantamento, determina a CCT, deve ser feito na folha de pagamento, sem juros, em parcelas que não ultrapassem 30% da remuneração líquida do funcionário.