Desde o dia 1º de janeiro, o empregado da Caixa que se afastar do trabalho por licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias é o responsável pelo agendamento da perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de requerer o benefício.

Isto porque o INSS acabou com o convênio que mantinha com a Caixa por meio do qual o banco era responsável por agendar as perícias dos bancários afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente de trabalho.

Para fazer o agendamento, o trabalhador deve acessar o aplicativo Meu INSS (disponível nas plataformas Android ou IOS) ou no portal Meu INSS.

Outra mudança consiste no pagamento dos benefícios (auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e salário maternidade em caso de adoção), que ocorrerá diretamente pelo INSS ao empregado.

“Além das orientações nas suas plataformas, é fundamental que a gestão de pessoas da Caixa acompanhe caso a caso os trabalhadores adoecidos e afastados, dando os devidos esclarecimentos e suporte sobre os procedimentos a serem cumpridos junto ao INSS, incluindo prazos e documentação. O convênio pode ter acabado, mas a responsabilidade da empresa com os seus trabalhadores adoecidos deve continuar”, alertou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Para obter esclarecimentos sobre os novos procedimentos, a Caixa orientou o contato por meio do chat ou Intranet, via ferramenta SIGSC, em comunicado interno.

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