O Ministério Público do Estado de São Paulo impôs diversas obrigações ao Gupo Educacional Uniesp de Presidente Venceslau, com a possibilidade de prévia liquidação e execução pelos consumidores que eventualmente se sintam lesados, nos termos do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Como a APCEF/SP mantinha convênio com a Uniesp, o Ministério Público solicitou divulgação à decisão judicial.
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