Da Agência Fenae
Brasília, 27 de novembro de 2003.
Mensagem da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/CAIXA) 036/03
1. Informes
1.1 A Executiva Nacional dos Bancários, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) e a direção da Caixa Econômica Federal assinaram, em 27 de novembro, o acordo específico da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em cerimônia realizada no edifício-sede da matriz, em Brasília.
O ato contou com a participação do presidente da Caixa, Jorge Mattoso, do presidente da Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e coordenador da Executiva Nacional dos Bancários, Vagner Freitas, do secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Arno Augustin, que acumula a função de presidente do Conselho de Administração da Caixa, e do diretor do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Eduardo Carnos Scaletsky. Também participaram vice-presidentes e diretores da Caixa e representantes de diversos sindicatos e federações de bancários vinculadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
1.2 O acordo da PLR prevê o pagamento de 80% da remuneração-base (excluído o CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Mercado), mais uma parcela fixa de R$ 650, limitada a R$ 4.617. O crédito da primeira parcela de 50% do valor total (parte fixa mais variável) será efetuado na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro.
1.3 Incide sobre a PLR cobrança de Imposto de Renda no regime de tributação exclusiva.
1.4 Na próxima semana, a CEE-Caixa definirá os nomes que vão compor os grupos de trabalho previstos na cláusula 45 do acordo coletivo válido para o período de 2003/2004, com o objetivo de restabelecer, de maneira imediata, a continuidade das negociações permanentes.
2. Avaliação
2.1 O ato de assinatura do acordo da PLR, nos termos negociados entre a empresa e a representação dos empregados, encerra as pendências da campanha salarial unificada deste ano.
2.2 O saldo da campanha salarial é altamente positivo, devido principalmente a dois fatores: conquista da quase totalidade da Convenção Coletiva Nacional e unificação com toda a categoria bancária. O caráter histórico do acordo coletivo está registrado em importantes avanços, como a criação de Grupos de Trabalhos (GTs) para a revisão das demissões pela RH 008, PCS/PCC, mudança no Pams Caixa, segurança bancária,Processo Seletivo Interno (PSI) e Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon). Outras conquistas fundamentais foram a eleição de delegados sindicais e o início das discussões a respeito da isonomia entre empregados novos e antigos.
2.3 Convém ressaltar, ainda, que o acordo específico da PLR contempla, no fundamental, o espírito do acordo firmado entre a Executiva Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Os empregados não se furtam a ser parceiros da Caixa e do governo federal, desde que tenham seus direitos reconhecidos e devidamente respeitados.
2.4 No decorrer da campanha salarial deste ano, os empregados da Caixa, com o apoio decisivo das entidades sindicais e associativas, souberam resgatar a sua dignidade. Prova disso foi a greve de nove dias, demonstrando que a semente da organização continua a produzir promissores frutos no âmbito das unidades e agências da Caixa.
2.5 Por fim, é preciso destacar que o fortalecimento da Caixa como empresa 100% pública passa, necessariamente, por uma política de valorização de todos os empregados. Torna-se necessário que esse processo consolide-se a cada dia e culmine, no futuro, em acordos coletivos ainda melhores do que o deste ano.
CEE-CAIXA – CNB/CUT
“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA.”