Da Agência Fenae

A Executiva Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) orienta as entidades sindicais de todo o País a convocarem assembléias para 24 ou de 25 novembro com o objetivo de analisarem e deliberarem sobre a proposta de Acordo Coletivo apresentada em 17 de novembro pela Caixa.

• Caixa formaliza proposta

Na segunda rodada de negociação após a suspensão da greve, envolvendo a Comissão da Caixa e a CEE-Caixa, ocorrida em 17 de novembro, em Brasília, a empresa formalizou proposta a ser apreciada pelas assembléias para fechamento do Acordo Coletivo.
Com o julgamento do dissídio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que beneficiou a empresa, pedido à revelia da maioria absoluta das assembléias que rejeitaram essa intervenção no processo negocial, a Caixa assumiu uma postura de tripudiar sobre a categoria, ironizando o resultado com notas que geraram revolta e indignação.
Na primeira rodada de negociação, em 9 de novembro, a Caixa insistiu em não considerar o que já havia sido negociado entre as partes, postura que foi prontamente rejeitada pela Executiva Nacional dos Bancários e pela CEE-Caixa.
Na rodada de negociação de 17 de novembro, a Caixa formalizou a seguinte proposta:

– Renovação das cláusulas do Acordo Coletivo do ano passado.
– Aplicação de 8,5% sobre as verbas de caráter econômico.
– Aumento de R$ 30 sobre os salários até o limite de R$ 1.500, incluindo todas as verbas salariais, exceto anuênio.
– Participação nos lucros e resultados (PLR) nos mesmos moldes acordado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
– Cesta-alimentação – pagamento de R$ 108,50 de setembro a dezembro de 2004, R$ 135,62 de janeiro a abril de 2005 e R$ 162,75 a partir de maio a agosto de 2005. A partir de setembro do próximo ano, a cesta-alimentação passa a ter o mesmo valor que o dos demais bancários.
– Alteração na redação dos Apips para os técnicos bancários, permitindo a conversão em espécie.
– Conversão de até 30 dias da licença-prêmio e Apips.
– Mesmo tratamento das paralisações ocorridas antes da greve dado aos dias da greve (compensação de 50% e não-reflexo). A compensação deve ocorrer até 31 de maio de 2005.

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