A direção da Caixa, em 7 de dezembro, emitiu a CI Supes/Geret 293/06 na qual determina a alteração compulsória da jornada de trabalho de oito para seis horas dos empregados com cargo em comissão técnicos ou de assessoramento que tenham ajuizado ação questionando a jornada de oito horas.
À princípio, a determinação da Caixa parece adequada e estaria nada mais fazendo do que cumprir a lei, posto que a jornada do empregado bancário que não exerça “funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes” (artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) de fato é de seis horas.
Todavia, se tal medida implicar também em redução da gratificação paga pelo exercício da função técnica, o ato de a Caixa alterar a jornada de trabalho daqueles que ajuizaram reclamação trabalhista torna-se inconstitucional, visto que ninguém pode ser punido por ter ajuizado ação para correção de uma ilegalidade.
O empregado que venha a sofrer prejuízo em virtude da alteração compulsória de jornada pode propor ação trabalhista individual para recomposição salarial.
De qualquer modo, a APCEF/SP está buscando, junto à diretoria da Caixa, obter esclarecimentos das medidas que serão efetivamente tomadas pela empresa em virtude da referida circular. Foi enviado, ainda em 8 de dezembro, o ofício OF APCEF/SP 050/2006 com esse objetivo.
O Departamento Jurídico da Associação também está estudando medida judicial coletiva para reverter tal situação, a qual, além de atentar contra os direitos dos empregados, instala clima de terror entre os mesmos.
A diretoria e a assessoria jurídica da Associação orientam os empregados a não assinarem qualquer termo de “opção” de jornada de oito horas.

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