Em 13 de novembro, foi deferida liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pela APCEF/SP para que não haja o desconto do Imposto de Renda sobre o abono 2003/2004.
A Caixa deverá ser intimada, ainda hoje, para que não faça o desconto do Imposto de Renda sobre o abono, na folha de pagamento de 20 de novembro, e nem repasse os valores para os cofres da União.
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