Durante reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Funcef, em 31 de agosto, foi entregue ao presidente do órgão, João Dornelles, documento pedindo a aprovação do novo plano de benefícios da Funcef e a equalização dos já existentes REG/REPLAN, com a confirmação de suas quitações – assuntos debatidos no GT Funcef. A APCEF/SP é uma das signatárias do documento. “Chega de enrolação. Precisamos de uma solução urgente para isso. Se foi debatido e aprovado em um grupo de trabalho com representantes dos empregados, Funcef e Caixa, por que não implementar?” – questionou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.
João Dornelles comentou que essas definições devem ser tomadas até fim de setembro.
Fim de prazo para alterações da LC 109
Na data da reunião vencia o prazo para os fundos de pensões fazerem as alterações decorrentes da lei complementar 109/01, que instituiu o benefício proporcional diferido, o resgate de 100% das contribuições e a portabilidade. Como a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) não prorrogou a data-limite, os fundos de pensão tiveram de promover as devidas mudanças em seus planos vigentes.
As alterações exigidas pela lei, e agora aprovadas, são as seguintes:
a) Resgate: em caso de desligamento da Caixa, o associado poderá sacar 100% das suas contribuições (não incluídas as contribuições da Caixa), descontadas as despesas administrativas e de benefícios de risco;
b) Benefício Proporcional Diferido (BPD): em caso de desligamento, o empregado pára de contribuir e, quando preencher os pré-requisitos para se aposentar em órgão oficial de previdência, requer o recebimento de benefício proporcional na Funcef;
c) Portabilidade: em caso de desligamento, é facultada a transferência de suas reservas matemáticas para outro fundo de pensão;
d) Autopatrocínio: já previsto nos regulamentos da Funcef. Faculdade de continuar contribuindo com a sua parte e da patrocinadora.