A Apcef/SP entrou com recurso ordinário pela ação coletiva que pleiteia a redução de jornada em duas horas, sem decréscimo da remuneração ou obrigatoriedade da compensação, dos associados que são pais, cônjuges ou responsável por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A ação foi distribuída em 21 de novembro.
Foi proferida decisão de primeira instância e o juiz ressaltou que entende importante que sejam propiciadas condições para tratamento e inclusão social das pessoas com TEA, mas alegou não haver na ação homogeneidade, por se tratar de empresa que detém empregados em jornada de 8 e 6 horas, havendo discrepância em fornecer redução de horas distintas aos dois grupos mencionados, inviabilizando a ação.
A Apcef/SP entende que o direito individual homogêneo decorre de uma origem comum, enquadrando desta forma as circunstâncias da ação como situação homogênea. Com isso, foi interposto recurso ordinário no intuito de reformar a decisão proferida.
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