A APCEF/SP disponibiliza aos associados, desde 12 de agosto, todas as segundas e sextas-feiras, das 9 às 18 horas, assessoria para quem se aposentou entre 2008 e 2012 e têm de fazer declaração retificadora por conta da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.343/13, que estabelece procedimentos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

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Os beneficiários que se aposentaram no período de 1/1/2008 a 31/12/2012, que receberam, com retenção do imposto sobre a renda, os rendimentos do período de 1/1/1989 a 31/12/1995, e que não tenham ação judicial em curso, poderão pleitear o montante do imposto retido indevidamente mediante a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

“É importante salientar que aqueles que se aposentaram em 2008 devem fazer, ainda este ano, a retificação do Imposto de Renda, pois o direito pode prescrever”, lembrou o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto.

Para agendar a assessoria e fazer a retificação, ligue (11) 3017-8311 ou 3017-8316.

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