Fonte: Fenae Net

Por determinação da juíza Ana Cristina Magalhães Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, com base em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários, a Caixa Econômica Federal fica obrigada a devolver a seus empregados em Alagoas os valores descontados dos dias da greve, deflagrada durante a campanha salarial do ano passado. A sentença foi concedida por liminar na sexta-feira da semana passada, ficando marcada para breve o julgamento do mérito da ação.

A empresa deverá efetuar o ressarcimento já na folha de março, sendo que seu descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil por cada trabalhador. A Justiça alagoana considerou abusivo o desconto dos dias parados.

Além de devolver os valores descontados a partir de janeiro de 2009, a Caixa também fica proibida de realizar descontos nas próximas folhas de pagamento, sob pena de pagar mais uma multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado.

DF: mérito da ação será julgado dia 11 de março
A Justiça do Trabalho de Brasília agendou para o próximo dia 11 de março a data do julgamento do mérito da ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, que trata da compensação de horas não-trabalhadas durante a greve. Nesta semana, durante rodada de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/DF), não houve acordo entre o Seeb/DF e a Caixa.

Ocorre que, na audiência, a Caixa reiterou proposta de ampliação do prazo de compensação de horas não-trabalhadas até julho deste ano, proposição prontamente rejeitada pela entidade sindical, por entender que seu conteúdo joga na lata do lixo o acordo firmado no final da greve, entre os representantes dos trabalhadores e da empresa. Esse acordo, diga-se de passagem, foi uma conquista da categoria bancária e cabe à empresa cumpri-lo à risca.

A Convenção Coletiva Nacional de Trabalho determina que não haja compensação fora do prazo encerrado em 15 de dezembro do ano passado.

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