Quatro aprovados em concurso público para cadastro de reserva no cargo de advogado júnior da Caixa Econômica Federal (CEF) tiveram seu direito à nomeação reconhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão leva em conta que, no prazo de validade do concurso, o banco contratou terceiros para o exercício das funções. As informações são do TST.
Os advogados propuseram ação trabalhista, afirmando que a Caixa estava terceirizando os serviços de advocacia em detrimento da contratação dos candidatos aprovados no concurso. O banco público, em sua defesa, sustentou a legalidade das contratações, argumentando que o concurso se destinava à formação de cadastro de reserva. Nessas circunstâncias, a convocação dos candidatos aprovados se dá conforme as necessidades da empresa e a disponibilidade das vagas. Também negou que os candidatos tivessem sido preteridos, alegando que foram contratados escritórios de advocacia, e não advogados pessoas físicas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC), reformando sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), entendeu que a contratação de escritório de advocacia não significava necessariamente que havia vagas na Caixa. Segundo o TRT, por se tratar de um banco público, qualquer aumento no efetivo estaria atrelado à prévia aprovação orçamentária pelo Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. Assim, não existiriam as vagas pretendidas pelos advogados.
O relator no TST, ministro Cláudio Brandão, observou ser contraditório que a Caixa, após a realização do concurso e dentro do prazo de validade, contratou terceirizados para a prestação de serviços advocatícios. Dessa forma, entendeu que a mera expectativa de direito gerada com a aprovação para o cadastro de reserva se transformou em direito subjetivo, diante da ilegalidade das contratações.
Para o relator, a decisão do TRT está em discordância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TST, que garante o direito líquido e certo à nomeação para os candidatos aprovados em concurso público cujas vagas foram ocupadas de forma precária por terceirizados. A decisão foi unânime.
Mais empregados
A Caixa é alvo, ainda, de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins sobre a falta de contratação dos aprovados no concurso público realizado pelo banco em 2014. A juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu pela manutenção da validade do concurso até o trânsito em julgado e condenou a Caixa a apresentar um estudo sobre o quadro de pessoal para, em seguida, promover a convocação de no mínimo dois mil empregados.
O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, decidiu manter a sentença da primeira instância. O julgamento, no entanto, foi suspenso devido a um novo pedido de vistas feito pelo desembargador Mário Macedo Caron.
Em outubro do ano passado, a Caixa foi condenada a cumprir a Lei 8.213/91, que determina que 5% das vagas de trabalho em empresas com mais de mil funcionários sejam ocupados por Pessoas com deficiência (PCDs). Com a decisão proferida pelo TRT, o banco foi obrigado a realizar contratações, dando prioridade aos PCDs aprovados no concurso público de 2014, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão. A Caixa recorreu da ação, que agora segue para o TST.
Fonte: SEEB/SP