A juíza federal da 8ª Vara Cível Federal considerou improcedente ação movida pela Caixa, em 2000, contra a APCEF/SP, que considerava ofensivo o conteúdo de matérias publicadas no jornal APCEF em Movimento e revista espaço do mesmo ano e indevida a utilização da logomarca do banco.
“Condeno a Caixa Econômica Federal – CEF – em honorários a serem pagos à APCEF/SP, igualmente sobre o valor da causa” – determinou a juíza na conclusão da ação. A Caixa pode recorrer da sentença.
Publicações
As duas publicações da APCEF/SP citadas na ação da Caixa – APCEF em Movimento, edição de 19 de setembro de 2000, e revista espaço nº 12, de setembro de 2000 – traziam, respectivamente, charges de alguns diretores da empresa, na época, e fotografia do então presidente do banco na capa com a inscrição “Emílio Carazzai, o demolidor”.
“A liberdade de expressão é um dos marcos da democracia. A APCEF/SP tem tradição na luta pelos direitos dos trabalhadores e, na época, apenas demonstrou a insatisfação dos empregados com a política adotada pela diretoria da Caixa” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.