Os associados da Apcef/SP obtiveram uma importante vitória na ação judicial proposta pela entidade para o enquadramento dos empregados ocupantes da função de tesoureiro na jornada de 6 horas. No julgamento do mérito da ação, ocorrido hoje (11/4), o juízo proferiu sentença parcialmente procedente, reconhecendo o direito à jornada de 6 horas e, como consequência, o pagamento das 7ª e 8ª horas realizadas como extras, além do pagamento dos 15 minutos correspondente ao intervalo de almoço intrajornada não realizados e seus respectivos reflexos.

“Trata-se de uma grande vitória para os empregados que ocupam a função de tesoureiro. A decisão consolida o entendimento de que se trata de função técnica e, portanto, a jornada de trabalho deve ser de 6 horas. Além disso, reconheceu como devido os 15 minutos intrajornada e os reflexos, o que é um avanço importante”, avalia p diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Desdobramentos – A sentença foi prolatada pela Vara do Trabalho, cabendo à Caixa a possibilidade de recurso. “Vamos avaliar, com nosso corpo jurídico, alternativas para possibilitar que a decisão produza efeitos o quanto antes”, relata Leonardo Quadros. Em breve, a Apcef/SP fará novas publicações, para detalhar os efeitos da decisão e falar sobre os próximos passos. Mantenham-se informados acompanhando nosso site e redes sociais.

:: Para informações sobre ações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Apcef/SP pelos telefones (11) 3017-8311, 3017-8316, WhatsApp (11) 94597-5758 ou pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br.

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