Por Gislândia Ferreira da Silva – advogada e assessora jurídica da APCEF/SP
Foi interposta, em fevereiro de 2009, a Ação Coletiva Declaratória – Greve 2008/2009 contra a Caixa, reivindicando a restituição dos descontos ocorridos na folha de janeiro deste ano referentes aos dias de paralisação não compensados, bem como a desconsideração desses dias de paralisação para efeitos de férias, 13º, licença-prêmio, APIP, ATS, PLR e demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho e/ou norma coletiva.
Todos os associados da APCEF/SP, na data de distribuição da ação, serão beneficiados pela ação coletiva.
Esclareça-se que a APCEF/SP, por não ser signatária do Acordo Coletivo de Trabalho/Caixa 2008/2009, não tem legitimidade para a propositura de Ação de Cumprimento de Acordo Coletivo, a qual poderia evitar o próprio desconto. Legalmente, apenas os sindicatos da categoria estão autorizados a negociar em nome dos trabalhadores e a assinar convenção e/ou acordo coletivo de trabalho e, por essa razão, podem interpor ação para que se cumpra o acordo por eles então firmado (artigo 513 da CLT).
Como já esclarecido em outro momento, na ação coletiva é requerido o reconhecimento do direito ao não desconto dos dias parados e consequentes reflexos e, após esse reconhecimento, é que se dará a habilitação individual no processo dos empregados prejudicados.
Não há pedido de liminar, pois a situação de cada empregado só será conhecida após o término da ação coletiva declaratória, quando se iniciará a fase de execução, com a habilitação de cada um, evitando, assim, eventuais surpresas ao final da ação.
Neste tipo de ação coletiva, proposta pela APCEF/SP, fica garantido o sigilo da identidade dos empregados prejudicados, dando-lhes a oportunidade para, só depois do julgamento da ação, com o ganho da causa, esclarecerem sua situação pessoal, com a apresentação da documentação que comprovem seu direito.
A data da audiência da ação foi designada para 13 de maio, às 15h30.
Informações sobre a ação, ligue (11) 3017-8311 ou 3017-8316.