Terminou na sexta-feira (18) o período para compensação dos dias de greve na Caixa Econômica Federal, onde o prazo se prolongou além dos demais bancos porque a paralisação na empresa durou 28 dias. Para os funcionários do Banco do Brasil, bancos privados e outros, a data-limite para a compensação terminou na terça-feira (15).
Conforme a convenção coletiva assinada com a Fenaban e os acordos aditivos específicos com os bancos públicos, a partir do dia estipulado como limite não há mais horas a serem compensadas e nada poderá ser descontado do bancário que participou da greve e da compensação. Nenhuma jornada suplementar poderá ser exigida. A partir da data acordada, todo tempo em serviço que ultrapassar a jornada normal de trabalho deverá ser pago como hora extra.
A Contraf-CUT orinta os bancários a denunciarem toda medida adotada contra essas definições aos sindicatos, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o cumprimento da norma coletiva.
Os bancários da Caixa aguardam agora uma solução da direção da empresa quanto ao desconto dos dias parados na greve de 2008. Em reunião com a Caixa em fins de novembro, os representantes dos trabalhadores voltaram a cobrar do banco a devolução dos valores e o estabelecimento de um novo prazo para a compensação, uma vez que o banco descumpriu o acordo. A Caixa diz que está analisando o caso.
Fonte: Contraf-CUT