Direção do banco reduz jornada e salários de empregados com cargos técnicos
A Caixa, mais uma vez, aproveitou estrategicamente e de maneira rasteira o período de festas de fim de ano para atacar os direitos dos trabalhadores. Em 30 de dezembro, a direção do banco desenterrou a CI Supes/Geret 293, de 2006, que determina a alteração da jornada de trabalho de oito para seis horas, com redução salarial, para os empregados de cargos técnicos que possuam reclamação trabalhista. “A atitude da Caixa é absurda! Reeditar uma determinação de oito anos atrás que fere o direito do trabalhador reclamar na Justiça um dano que a empresa lhe causou é aterrador”, indignou-se o diretor-presidente da APCEF/SP, Sérgio Takemoto.
Essa conduta perversa da Caixa atinge cerca de 250 empregados de cargos técnicos que possuem jornada de 8 horas e estão contemplados na ação coletiva movida pela APCEF/SP de redução da jornada sem redução salarial.
“A reedição da normativa é uma represália àqueles trabalhadores que buscaram garantir seus direitos”, comentou Takemoto.
A CI determina a alteração compulsória da jornada de trabalho e da gratificação dos empregados com cargo em comissão técnica ou de assessoramento de oito horas, que ajuizaram ação (individual ou conjunta por meio de entidades sindicais) questionando a jornada além da sexta hora diária.
No mesmo ano da publicação, a APCEF/SP ajuizou ação coletiva para declarar a nulidade da CI sob o argumento de que o documento da Caixa constituía retaliação e coação aos empregados.
A resposta da Caixa
A Caixa informou com total desplante aos empregados que a permissão para a atuação judicial movida pelo sindicato/associação não interfere na decisão do banco.
Conforme imagem acima, a SUPES/GERET enviou comunicado aos empregados informando que “a permissão para atuação do sindicato/associação tem amparo no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, sendo desnecessária autorização dos integrantes da categoria, tanto os associados como aqueles que não ostentam tal qualificação”.
O banco afirma que, mesmo sem o conhecimento da propositura da ação pela associação e nem de que estariam abrangidos na reclamação trabalhista, o empregado não está isento dos “efeitos gerados pelo ajuizamento do referido processo”.
O informativo inaceitável enviado aos empregados sobre a aplicação da CI 293 termina afirmando que “solicitações de desistência com data de homologação recente não acarretarão na inaplicabilidade da CI SUPES/GERET 293/06”.
“A medida da Caixa é repugnante! O banco utilizou a questão judicial como álibi para colocar de maneira sórdida os empregados contra as entidades sindicais. Além de criar um clima de medo e perseguir os empregados que permaneceram no REG/Replan e no Plano de Cargos Comissionados (PCC)”, disse Takemoto.
As entidades sindicais entraram em contato com a direção da Caixa para exigir a revogação do documento, porém, até o momento não obtiveram retorno.