Da Agência Fenae
Liminar em nome da Fenae concedida em 24 de novembro pelo juiz federal substituto da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, obriga a Caixa Econômica Federal a depositar em juízo as parcelas referentes ao desconto do Imposto de Renda sobre o abono do acordo coletivo válido para o período de 2003/2004.
Ao conceder a sentença, o juiz Charles Renaud de Frazão acolheu tese defendida pela Fenae de que se trata de parcela indenizatória e que, portanto, não é passível de incidência do Imposto de Renda. Com isso, a Caixa fica impedida de repassar os descontos para a Receita Federal. A direção da Caixa será notificada ainda hoje a respeito do teor da decisão judicial.
A liminar abrange todos os associados das Apcefs e os contribuintes do Fenae Doações e o dinheiro será devolvido caso a Justiça Federal conceda decisão final favorável ao pleito.
APCEF/SP obtém concessão de liminar para não-desconto de IR sobre abono 2003/2004
Em 13 de novembro, foi deferida liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pela APCEF/SP para que não haja o desconto do Imposto de Renda sobre o abono 2003/2004.
A Caixa foi intimada para que não fizesse o desconto do Imposto de Renda sobre o abono na folha de pagamento do último dia 20 e nem repassasse os valores para os cofres da União.