A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) se reúne com a direção da Caixa na quinta-feira 26, em Brasília. Na pauta, mais empregados e contração dos concursados; reversão dos descontos e reflexos na carreira dos empregados que aderiram a paralisação de 15 de março e as greves gerais dos dias 28 de abril e 30 de junho; e o não fechamento de agências.
“Mais uma vez vamos marcar nossa posição contrária a essa reestruturação absurda, que na verdade não passa de um desmonte que pretende acabar com a Caixa 100% pública e entregar um patrimônio do povo brasileiro, – fundamental para o desenvolvimento do país -, ao sistema financeiro privado. Também reivindicamos que a Caixa recue em relação ao fechamento de agências”, diz coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis.
O dirigente destaca outros pontos que serão tratados como contratação de PCDs para se adequar à lei, conforme decisão judicial, e de profissionais como, por exemplo, advogados e engenheiros; cobrança sobre o contencioso da Funcef; números de descomissionamentos, em especial os por motivo 8 (critério de gestão), critério subjetivo que fere o negociado com o movimento sindical; e esclarecimentos sobre a alteração unilateral das regras de promoções por mérito.
Confira a pauta completa da mesa permanente de negociação com a Caixa desta quinta-feira 26:
→ Avaliadores de penhor (insalubridade)
→ Desconto dos dias de greve 28/04 e 30/06 e da paralisação do dia 15/03
→ Revogação do RH037
→ Números nacionais do PDVE
→ Números de dispensas código 952 e código 008 (RH 184)
→ Condições de trabalho de supervisores de canais (gerentes de canais)
→ Contencioso Funcef
→ Contratação – empregados – concursos
→ Processo seletivo (discriminação)
→ Promoção por mérito
→ Fechamento de agências
→ Descomissionamento de Caixas
→ Restabelecimento do Vale Cultura
→ Exclusão de rubricas do pagamento dos dirigentes e criação da “Remuneração de Dirigente”.
→ Atendimento do Saúde Caixa
→ Recebimento de porte para gerente de atendimento
Reversão do retrocesso trabalhista – Também na mesa de negociação permanente de quinta 26, a CEE/Caixa entregará à direção do banco proposta de Termo de Compromisso para resguardar os direitos dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Aditivo da Caixa, diante da reforma trabalhista de Temer que começa a valer em 11 de novembro.
“Os empregados da Caixa, com o acordo de 2 anos, fruto da Campanha Nacional 2016, têm direitos resguardados até 31 de agosto de 2018. Não aceitaremos desrespeito e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, destaca Dionísio, ressaltando ameaças como o trabalho temporário, o intermitente, a contratação de autônomos (PJ) e terceirizados, a responsabilização dos empregados em caso de teletrabalho, o risco de perda de direitos diante do enfraquecimento da relação com os sindicatos.
Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso da Caixa:
Termo de Compromisso
Caixa Econômica Federal
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf
As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12×36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11º. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12º. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13º. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14º. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15º. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16º. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17º. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18º. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19º. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro – Contraf
Comissão Executiva de Empregados da Caixa Econômica Federal
Fonte: Seeb/SP