Foi ajuizada Ação Coletiva pleiteando o pagamento VP-GIP-TEMPO SERVIÇO (rubrica 062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO+FUNÇÃO (092), sobre a gratificação percebida pelo exercício de “função de confiança – FG/cargo em comissão, rubricas estas garantidas pelo RH 115 para os empregados admitidos até 18/03/1997.
Em primeiro grau, a Apcef/SP sentença favorável, sendo a CEF condenada ao pagamento das diferenças das vantagens pessoais com reflexos nas parcelas salariais que adotam o salário-padrão em sua base de cálculo: adicional por tempo de serviço ATS, horas extras, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, plrs, licenças-prêmio e Apips.
Ambas as partes apresentaram Recurso Ordinário, onde ocorreu a alteração da decisão apenas nos seguintes pontos aos empregados que aderiram ao ESU 2008, por terem realizado transação e quitação de plano de cargos e salários anterior quando migraram para o novo plano mantido pela Caixa, não fazem jus ao recebimento das diferenças de vantagens pessoais, e determinou a exclusão da condenação as diferenças das vantagens pessoais em adicional por tempo de serviço – ATS.
Sendo mantida o restante da decisão que nos foi favorável, com relação aos pontos improcedentes foi interposto Recurso de Revista objetivando a remessa dos autos para o Tribunal Superior do Trabalho, recurso que não foi admitido e diante disto já apresentamos Agravo de Instrumento, com isso os autos serão remetidos para instância superior.
Lembrando que fazem parte desta ação todos os associados à época do ajuizamento da mesma que se deu em 17 de fevereiro de 2020.
No mais, ressaltamos que o andamento de todas as ações coletivas ajuizadas pela Apcef/SP está disponível em nosso site para consulta, no link: https://www.apcefsp.org.br/acoes-juridicas-publicas.
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