O caso ocorreu em uma ação que tratava de um empregado que exerceu a função de tesoureiro por um período de 10 anos. Em 2020, ele foi destituído da função por justo motivo, alegado pela Caixa como quebra de fidúcia pela execução inadequada/insuficiente ou falta de execução das atribuições. No entanto, por já ter preenchido os requisitos de tempo previstos na Súmula 362 do TST e na normativa RH 151, o empregado tinha direito à incorporação da gratificação referente à função que exercia.

Em ação impetrada pela Apcef/SP, inicialmente, o juiz de primeira instância entendeu que a Súmula 362 não era aplicável, em razão das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017. No entanto, o magistrado entendeu que a normativa RH 151, mais benéfica, tinha aderido ao contrato de trabalho do empregado, garantindo-lhe o direito à incorporação da gratificação.

Em relação ao motivo alegado pela empresa para a destituição da função, o juiz entendeu que a Caixa não comprovou o justo motivo e que, mesmo que existisse, a normativa RH 151 não previa esse empecilho para a incorporação da gratificação.

O caso foi julgado improcedente em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo TRT 15 – Campinas, que concedeu a incorporação da gratificação e manteve a justiça gratuita ao empregado. Ainda cabe recurso.

A maioria das destituições se dão motivadamente, o que impede a incorporação de gratificação, mesmo em juízo. O acordão serve como paradigma (jurisprudência) para outros casos, visto que é decisão de tribunal.

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