No dia 20 de setembro, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.222, que regulamenta a atualização do valor de “bens imóveis” a “valor de mercado” para pessoas físicas e jurídicas.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o “custo de aquisição” e o “valor de mercado” do imóvel, com alíquotas reduzidas. Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

As pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do “ganho de capital” será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a data de atualização. Ou seja, o percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses, contados da data da opção pela atualização. O ganho de capital deverá ser apurado mediante a aplicação de uma fórmula de cálculo e tabela escalonada estabelecendo o tempo decorrido entre a venda e a atualização e o percentual aplicado.

Assim, para a alienação que ocorra até três anos da data de atualização, o DTA (diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização) não poderá ser aproveitado para fins de apuração de ganho de capital.

A partir do terceiro ano da atualização, o DTA poderá ser aproveitado gradualmente até atingir a sua totalidade (100%) ao completar 15 anos, conforme tabela de escalonamento prevista no art. 8º da Lei 14.973/2024.

Portanto, esta opção é vantajosa para os contribuintes que pretendem alienar os bens imóveis em médio e longo prazo, pois irão pagar menos imposto.

Os contribuintes interessados devem avaliar com atenção antes de optarem pela atualização, a qual é definitiva e irretratável.

:: Fique atento aos seus direitos e em caso de dúvidas agende um horário no Plantão Jurídico da Apcef/SP, às terças, quartas e sextas-feira pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou WhatsApp (11) 94597-5758.

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