As regiões abrangidas pela decisão judicial são Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Rio de Janeiro. Trata-se de uma importante vitória para os trabalhadores do banco

Na luta contra a retirada de direitos, diversas bases sindicais estão conquistando, na Justiça, uma importante vitória para os empregados da Caixa Econômica Federal. Este foi o caso dos Sindicatos dos Bancários do Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Rio de Janeiro. Para estes trabalhadores, por decisão das Varas do Trabalho, o banco está proibido de descontar a ausência relativa à greve do dia 28 de abril, que aconteceu em protesto contra as reformas da Previdência e trabalhista e contra o projeto de terceirização irrestrita.

No Ceará, a decisão tomou por base o acordo específico dos empregados da Caixa aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de toda a categoria bancária, no qual “o banco deve abster-se de qualquer desconto relativo à ausência decorrente de paralisação, cabendo apenas, nesse caso, a compensação em jornada complementar, desde que não superior a duas horas diárias, tal como se procedeu com relação às ausências ocorridas em campanhas salariais”.

Mesma decisão foi adotada pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que concedeu pedido de tutela antecipada em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso. A ação impetrada pelo Seeb/MT foi baseada em denúncias de que gestores da Caixa estavam ameaçando a todos os empregados da região, de modo a intimidá-los a não participar das atividades da Greve Geral.

Na Paraíba, contra o desconto indevido do dia 28 de abril, o Sindicato dos Bancários entrou com uma ação civil pública na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, enquanto no Rio de Janeiro a decisão prevê que os empregados da Caixa tenham 30 dias, a contar da data de 4 de maio, para compensar as faltas e leva em conta ainda que, “na hipótese de trabalhadores em gozo de férias ou afastamentos legais durante esse período, o prazo ficará suspenso para prosseguimento após o retorno”.  

Greve legítima

A decisão das Varas do Trabalho dessas quatro bases sindicais representa uma vitória e um forte precedente para resguardar o direito de greve, um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Tanto que a Lei de Greve 7.783/89 foi cumprida em toda sua integridade, inclusive com realização de assembleia específica, publicação de jornal de grande circulação, com funcionamento do serviço de compensação e comunicação expressa para o banco. Conclusão: como houve o cumprimento de todos os ditames pertinentes à legislação vigente, não há razão para que haja desconto do ponto.  

Além do mais, no dia 27 de abril, a Contraf/CUT e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) encaminharam ofício à Caixa informando-a sobre a Greve Geral do dia seguinte (28), com esclarecimento de que se tratava de um movimento nacional com vistas à defesa dos direitos dos trabalhadores em face das reformas trabalhista e da Previdência e também em defesa da Caixa 100% pública.

A APCEF/SP também ingressou com ação coletivo com pedido liminar de tutela de urgência contra a Caixa. “Estamos aguardando o posicionamento da justiça também aqui em São Paulo”, explicou o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra. Caso seja registrada falta injustificada, entre em contato pelo sindical@apcefsp.org.br ou ligue (11) 3017-8315.

Fonte: Redação com informações da Fenae

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