Os associados da Apcef/SP aprovaram em assembleia realizada na terça 17, na capital paulista, as ações coletivas que serão ajuizadas para assegurar a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado e a isenção tributária de contribuições extraordinárias da Funcef.

A primeira ação é uma demanda contra a FUNCEF, por se tratar da administradora do plano de benefícios, e contra a Caixa, na condição de patrocinadora. O objetivo é assegurar a paridade no REG/Replan Não Saldado, já que a FUNCEF informou o equacionamento em que   50% do déficit ficará como encargo dos participantes, 41,34% da patrocinadora e 8,66% em aberto. Para evitar que este 8,66% acabe se somando ao encargo dos participantes a ação irá pedir a paridade, 50% para os participantes e 50% da patrocinadora.

A segunda ação visa à isenção da tributação das contribuições extraordinárias feitas por conta dos equacionamentos da Funcef. Assim, elas também poderão ser abatidas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A ação ainda pretende pleitear a eliminação do limite de 12% da renda líquida como teto de dedução no IRPF. Lembrando que a demanda desta ação é contra a União e será ajuizada por APCEF com assessoria jurídica da Fenae.

Para fazer parte das ações o empregado que ainda não é associado tem o prazo de 31 de outubro para se associar à APCEF/SP.

Mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou pelos telefones (11) 3017-8311 ou 3017-8316.

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