Ocorreu nesta segunda-feira, 20 de março assembleia virtual que visa cumprir exigência da juíza referente à Ação Coletiva de Correção de FGTS interposta em 2021. Houve aprovação da proposta.
A ação coletiva ratificada contempla os associados à Apcef/SP no momento de sua distribuição que, no caso, foi 18 de agosto de 2021.
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Dependentes de associados – A Apcef/SP esclarece, ainda, que apenas tem legitimidade de representar seus associados titulares, sendo assim, no momento da distribuição de qualquer ação coletiva, é realizada a juntada da lista destes nomes sem a inclusão de seus dependentes, independente de serem empregados da Caixa.
Novas ações – Não existe a possibilidade de inclusão de novos associados nas ações coletivas que estão em andamento, mas é possível o ajuizamento de ação individual, inclusive para os dependentes. Para ingresso de ação individual, não há custos iniciais. Será cobrada incidência de honorários ao final da demanda, caso a ação seja julgada procedente.
É necessário o envio dos documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), extrato de FGTS, comprovante de residência e procuração, declaração de pobreza e contrato preenchido e assinado para abertura de novas ações. O prazo limite para receber a documentação será 3 de abril, haja vista a necessidade de elaboração de cálculos e distribuição do processo antes do julgamento a ser proferido pelo Superior Tribunal Federal (STF), previsto para 20 de abril.
Confira algumas perguntas e respostas:
É possível solicitar a correção do FGTS aos dependente?
R.: Infelizmente não temos legitimidade para representar dependentes em ação coletiva. Neste caso, o dependente deve ajuizar ação de forma individual.
A ação corrige o FGTS de qual período?
R.: A ação busca a correção de 1999 até a presente data.
Qual o prazo prescricional para entrar com ação pedindo a correção?
R.: A questão da prescrição será definida no julgamento do STF, mas buscamos que seja 30 anos.
É verdade que, como esse assunto já chegou ao STF, todas as ações em primeira e segunda instância estão sobrestadas (suspensa, sem movimentação)?
R.: Sim, o STF reconhece repercussão geral no debate sobre correção de saldos do FGTS, suspendendo as ações em andamento até a decisão final do STF.
Eu tive outros empregos antes da Caixa, essa ação cobre todas contas?
R.: Todas as contas serão devidamente corrigidas, caso ocorra o ganho da demanda.
É necessário o envio de documento para quem já faz parte da ação?
R.: Não, a documentação será solicitada quando da decisão final da ação, em sua fase de execução de sentença.