A Apcef/SP irá disponibilizar ação de indenização por reparação de danos aos empregados já aposentados que recebiam CTVA. A ação visa ao pagamento de valor único, indenizatório, a ser pago devido a não inclusão do CTVA na base de cálculo dos benefícios pagos pela Funcef, a ser calculado em função da reserva matemática do participante. A ação será proposta exclusivamente contra a Caixa, sem causar qualquer impacto para o fundo de previdência (Funcef).

A ação será disponibilizada em função de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento vinculante de que, “quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.”

Para os empregados Caixa, isso quer dizer que, com exceção daqueles que tiverem ajuizado ações até 8 de agosto de 2018, os empregados aposentados que já recebem o complemento de aposentadoria, não podem entrar com ações novas para pedir a inclusão do CTVA nos benefícios Funcef, ou qualquer outra verba salarial reconhecida pela Justiça do Trabalho (diferenças de horas extras, vantagens, adicional de incorporação etc). Podem, todavia, entrar com ação de reparação de danos na Justiça do Trabalho contra a Caixa pelo fato de terem sido impedidos pela empresa de contribuir sobre o CTVA (ou outras verbas) para a Funcef.

A ação beneficiará aqueles que não foram abrangidos pela ação coletiva sobre o CTVA proposta pela Apcef/SP em 2008 e aos aposentados que estão abrangidos pela ação coletiva, contudo, não querem aguardar seu término. Aqueles que estão abrangidos pela ação coletiva e optarem por entrar com ação individual terão que desistir da ação coletiva.

:: Para informações sobre a ação, entre em contato pelo juridico@apcefsp.org.br ou (11) 97568-3379.

O que é o CTVA – A parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) foi instituída pela Caixa com a finalidade de complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança ou comissionado quando essa remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado.

Esclarecimentos sobre ação coletiva já proposta – Na ação coletiva da Apcef/SP (Processo Nº ROT-0073400-03.2008.5.02.0029) é requerido o reconhecimento da natureza salarial do CTVA e a sua inclusão no salário de contribuição do REG/Replan Saldado, Não Saldado e REB, bem como a condenação da Caixa ao pagamento pelos danos decorrentes (contribuições e recomposição da reserva matemática) pela não inclusão da gratificação na base de cálculo do saldamento e/ou do complemento de aposentadoria.

A ação foi julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias, sob o fundamento de que não havia previsão nos regulamentos Funcef para incidência de contribuição sobre o CTVA. Inobstante caber recurso de revista contra essa decisão (após julgamento de Embargos de Declaração interpostos no dia 20 de julho de 2010).

Os empregados ainda na ativa, por não receberem complemento de aposentadoria, não foram abarcados pela decisão do STJ e, em caso de não reversão da improcedência da ação coletiva, poderão propor ação individual para requerer a inclusão do CTVA na base de cálculo dos benefícios Funcef e/ou indenização por perda e danos.

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