Fonte: Fenae
A Justiça do Trabalho deu mais um passo rumo ao julgamento da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que contesta a não contratação de concursados com deficiência pela Caixa Econômica Federal. Nesta terça-feira (25), a juíza Erica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu cinco dias para que o banco junte documentos e 10 dias para manifestações finais das partes envolvidas. Após os prazos, o processo segue concluso para sentença, ainda sem data definida.
“É inadmissível que a Caixa insista no descumprimento da Lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por PCDs. Trata-se de uma empresa 100% pública, que deveria dar o exemplo”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Federação, diz: “faltam em torno de 3.500 pessoas para que a cota mínima seja cumprida. Hoje são apenas 1,4% nessa condição. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso de 2014, quase 3 mil são PCDs. Ou seja, o que falta é vontade da direção do banco”.
Na ACP, a procuradora Ana Cláudia Monteiro, do MPT da 10ª Região, argumenta que a Caixa não precisa de autorização do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) para realizar essas contratações. E ainda: “Quando a Caixa adota a postura de não contratar as pessoas com deficiência, pratica discriminação que atinge o conjunto das pessoas com deficiência, as quais têm sua chance de colocação no mercado de trabalho reduzidas”.
MPT x Caixa
A Caixa Econômica Federal é alvo de duas Ações Civis Públicas: uma pela falta de convocação dos aprovados no geral e outra específica em relação aos deficientes.