O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos no país que discutem demissões imotivadas de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Na prática, os empregados de estatais e de sociedades de economia mista admitidos por concurso não podem ser demitidos sem motivo enquanto o plenário da Corte não definir se esta ação das empresas é constitucional. 

A decisão foi proferida em recurso de empregados demitidos em 1997 pelo Banco do Brasil. Eles tiveram recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No recurso, os autores argumentaram que sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus funcionários, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, do artigo 37 da Constituição Federal. Já o argumento do Banco do Brasil é de que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, não precisam de motivação em seus atos administrativos.

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