Mais um ano se passou, chegamos a mais um 21 de setembro, Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e a Caixa Econômica Federal segue descumprindo a lei 8.213/91. A chamada “Lei das Cotas” prevê que empresas com mais de 1.000 empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O banco, inclusive, já foi condenado em primeira instância a respeitar a legislação.

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins impetrou Ação Civil Pública (ACP) no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região contestando a não contratação de concursados PCDs. Na época, conforme dados apresentados pela própria Caixa, o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42%, um deficit de mais de 3.500 pessoas. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso de 2014, quase 3 mil são PCDs.

Em agosto do ano passado, a Sexta Vara do TRT condenou o banco a cumprir a “Lei das Cotas”, priorizando a contratação dos concursados com deficiência, e a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A Caixa seguiu e o processo seguiu. No dia 20 de junho de 2018, a ACP foi retirada de pauta. A Primeira Turma do Tribunal tomou a decisão para analisar melhor o caso, em razão do pedido de sobrestamento apresentado pelo banco.

Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, avaliou.

Segundo dados de uma matéria do Correio Braziliense, somente 48% das vagas reservadas para pessoas com deficiência no Brasil estão ocupadas. No setor público, o índice é muito menor: 11%. Segundo a procuradora Renata Coelho, “a Ação Civil Pública veio para que a Caixa não chamasse mais para concurso até suprir totalmente os 5% obrigatórios, senão o deficit seria acumulado”. Confira a matéria do Correio Braziliense.

Apesar dos inúmeros problemas, o Brasil registra alguns avanços em prol das pessoas com deficiência. Exemplos disso são a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil através da lei 6.949/2009; a regulamentação da lei 142/2013, que trata da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência; a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência; e a implementação pelo governo Dilma em 2016 do processo de conferências conjuntas de direitos humanos.

 

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