O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusulas de planos de previdência complementar que estabelecem valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. A ação começou a ser julgada em Plenário virtual em abril e foi finalizada nesta terça-feira (18), com maioria dos votos favoráveis.
O caso envolve empregadas da Caixa Econômica Federal que aderiram a um plano de benefícios da Funcef antes de 1978 e que nas aposentadorias proporcionais, ou seja, com menos de 30 anos de contribuição para a previdência social, foram discriminadas, passando a receber um benefício menor que os de homens que aderiram a plano do fundo de pensão no mesmo período.
A decisão traz entendimento definitivo, com repercussão geral, ou seja, assim que transitar em julgado, deve ser aplicado para os demais processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado e em processos que venham a ser propostos. O acordão será publicado e haverá prazo para interposição de Embargos de Declaração, e no julgamento dos embargos o STF pode inclusive modular a decisão impondo alguma limitação.
A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, ressalta que a decisão como uma vitória que as mulheres buscavam há muito tempo, porém, se a Funcef não realizar a recomposição das reservas matemáticas, o contencioso que já é o principal fator de desequilíbrio nos planos, aumentará ainda mais.
Em nota, a Funcef critica a decisão do STF e afirma que há “uma possibilidade futura de equacionamento de deficit para cobrir as despesas decorrentes desse contencioso de matéria exclusivamente previdenciária”. O que a Funcef não explica é porque não atuou durante todos esses anos de julgamento para resolver essa questão do aporte e para evitar o custo com honorários advocatícios para advogados contratados pela Fundação e os de sucumbência que decorrerá das condenações.
O Conselho Deliberativo da Fundação aprovou em 2007 a equiparação dos proventos dos benefícios das mulheres que se associaram à Funcef até junho de 1979, com os dos homens aposentados proporcionalmente, com aporte feito pela Caixa, porém, nada mais foi feito em relação a isso.
A Fenae enviou ofício para questionar a Funcef sobre o valor que deverá ser aportado nas reservas matemáticas e como serão realizados os pagamentos.
“Desejamos que esse direito das bancárias possa ser plenamente exercido sem risco para o fundo de pensão. É importante que a Funcef mostre de forma transparente como irá proceder”, afirma a diretora da Fenae.