A juíza Erica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), deferiu a liminar solicitada pela Fenae, determinando que a Caixa Econômica Federal se abstenha de promover descomissionamento de gerentes de “relacionamentos PJ público/privado”, “atendimento e relacionamento governo” e “relacionamento pessoa física”, que ainda não conseguiram atender à exigência do certificado avançado CPA 20. A ação foi motiva pela Assessora Jurídica da Federação (LBS Advogados).
Confira a íntegra da liminar.
A magistrada também exigiu que o banco reverta descomissionamentos realizados por esse motivo e estipulou multa de R$ 10 mil por empregado nos casos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. Na decisão ainda foi estipulado prazo de 60 dias para os trabalhadores comprovem perante à Caixa o agendamento das provas para obtenção da certificação. Como determina a legislação, a liminar beneficia os associados às 27 Apcefs do país. Para saber se está na listagem anexada ao processo, basta ligar para a respectiva associação estadual.
A liminar foi solicitada pela Fenae após denúncias que chegaram às entidades representativas alertando que a Caixa tem exigido o CPA-20 a todos os gerentes.
O CPA-20 é a Certificação Profissional Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) – Série 20, voltada para profissionais que atuam na venda de produtos de investimento ou na manutenção de carteiras nos segmentos varejo alta renda, private banking, corporate e investidores institucionais, em agências bancárias ou plataformas de atendimento.
Por meio de ofício enviado à Contraf-CUT, a Caixa informou que estabeleceu prazo limite de 31 de janeiro para validação das certificações em CPA-10/20. O banco alega que a exigência de CPA-10 ou CPA-20 varia de acordo com o público-alvo atendido pelo empregado: “CPA-20 para clientes de alta renda e CPA-10 para o restante dos clientes”.
Mas, as denúncias são de que, diferente do que ocorre nos outros bancos, a Caixa está exigindo o CPA-20 para todos os gerentes da rede.
Estes certificados são emitidos por meio de prova aplicada pela Anbima. É muito comum que para a realização da prova os bancários façam cursos preparatórios. Por não conseguirem o certificado em tempo, muitos empregados temem o descomissionamento.
A situação é arbitrária e indica clara intenção de provocar descomissionamento em massa.
Como a própria Anbima define, a certificação é destinada àqueles que atendem um público específico e, por isso, não é exigida para todos os gerentes nos demais bancos. Porém, a Caixa quer passar por cima dessa resolução e ainda se justifica dizendo que poderá ser autuada e penalizada em auditoria caso se verifique que seus gerentes não possuem a certificação.
Fonte: Fenae com APCEF/SP