Em decreto publicado na sexta-feira (2), o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Com duração de 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, o Grupo vai concentrar o trabalho nos seguintes temas:
– Avaliação e registro de títulos e valores mobiliários, processo de escolha de dirigentes e conselheiros e equacionamento de déficit atuarial relativo ao exercício de 2022;
– Retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão;
– Procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios.
“São temas de grande interesse dos participantes e a Fenae estará atenta ao trabalho do Grupo. Os últimos governos e a diretoria anterior da Funcef promoveram mudanças que prejudicaram não apenas os participantes, mas as entidades fechadas em geral. Uma delas é a possibilidade de repassar a gestão dos recursos acumulados pelos participantes para os bancos privados”, avaliou Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
“É importante reforçar que a presença dos representantes dos participantes no GT é fundamental para resgatar os direitos e proteger o patrimônio dos participantes”, observou Takemoto, que ressaltou que a Fenae tem acompanhado e cobrado definições importantes sobre o equacionamento e a revisão do atual estatuto da Funcef, em vigor desde agosto de 2021.
O GT será composto por representantes dos ministérios da Previdência Social, Casa Civil, Fazenda e Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O Grupo conta, ainda, com a participação de representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e patrocinadores e instituidores, indicado na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social.
O relatório do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado da Previdência Social e ao Conselho Nacional de Previdência Complementar.