A retirada de patrocínio, condição em que a empresa cessa suas contribuições financeiras aos planos de previdência de seus trabalhadores, foi um tema recorrente na última semana e causou ansiedade aos participantes da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Duas situações colaboraram para intensificar o debate – uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados (leia aqui) e a nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Entretanto, o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, explicou que não há motivos para preocupação.
“Esta não é uma pauta da Caixa dentro da Funcef e não há qualquer sinal do banco para retirar patrocínio”, enfatizou o diretor, ressaltando posicionamento contrário ao dispositivo que permite a retirada. Jair informou que há muitos participantes apreensivos com a possibilidade, especialmente após a aprovação da Resolução 59 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Para Jair Pedro Ferreira, o novo normativo, aprovado por unanimidade no Conselho no dia 14 de dezembro, ameniza os danos aos participantes de planos dos quais empresas retiraram patrocínio. Cabe lembrar que o dispositivo está previsto na Lei Complementar 109/2001. “Da forma como está na Lei Complementar 109, embora estabeleça critérios para a retirada de patrocínio, o direito do participante fica fragilizado. A resolução do CNPC definiu regras para preservar o direito adquirido e dar mais proteção ao participante”, ressaltou.
O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, tem a mesma opinião do diretor. “Não concordamos com a retirada de patrocínio sob nenhuma hipótese e entendemos que o artigo 25 [que trata do dispositivo] deveria ser suprimido da Lei Complementar, mas concordamos que o novo texto dá mais segurança aos participantes”, opinou.
Resolução 59 – Entre as regras estabelecidas pela Resolução 59 destaca-se a manutenção da proteção previdenciária aos participantes afetados pela interrupção do patrocínio. Nesses casos, a resolução determina que os participantes sejam incluídos em um novo plano, chamado Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária. Segundo a Previc, os custos com criação e implantação do Plano, estruturado na modalidade de contribuição definida, são de responsabilidade exclusiva do patrocinador que se retirou.
Os participantes que possuem planos de benefícios vitalícios terão também uma proteção adicional, por meio do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, também custeado pelo patrocinador que decidiu deixar o plano. Assim, o participante continua a receber o benefício de maneira vitalícia.
Além das futuras retiradas, a nova resolução também vai atingir os processos de retirada de patrocínio em andamento. De acordo com a Previc, os pedidos quase quintuplicaram nos últimos anos. É importante desatacar que a análise e autorização dos pedidos são competências da Previc, portanto, a retirada de patrocínio depende de manifestação favorável da autarquia.
O texto da nova resolução foi elaborado pelo Grupo de Trabalho estabelecido pelo decreto governamental 11.543/2023, visando revisar a regulamentação dos fundos. A resolução 59 revoga a Resolução 53/2022.
A Previc e a Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Autogestão em Saúde (Anapar) são parte integrante desse Grupo de Trabalho.