A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) se articula pela aprovação do Projeto de Lei 5503/2019, que permite aos participantes escolherem o regime de tributação pela tabela regressiva ou progressiva até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados nos planos. O texto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados no dia 30 de agosto e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Hoje a opção pelo regime de tributação deve ser feita até 1 mês após o ingresso ao plano de benefício e a escolha não pode ser alterada posteriormente. “A aprovação do projeto é um passo importante para o participante avaliar com calma o regime de tributação. É uma decisão que precisa ser amadurecida ao longo da vida e o prazo de 1 mês é insuficiente para essa opção”, considerou Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).

O PL é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) e altera a Lei nº 11.053/2004. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva, ou seja, não precisa de votação em plenário. Embora o PL já tenha sido aprovado no Senado, se houver alteração no texto a matéria vai retornar à apreciação da casa, caso seja aprovada na CCJC.

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