A ação civil pública que trata da reiterada insistência pela Caixa de descumprir a Lei 8.213/91, que define a cota de contratação mínima de pessoas com deficiência (PCD) nas empresas, está suspensa.
Isso por conta do Recurso Extraordinário 960.429 que está sendo analisado no Supremo Tribunal Federal e trata de ações judiciais envolvendo contratações em empresas públicas. Alguns juízes entendem que a ação dos PCDs na Caixa não se encaixa no âmbito do recurso, no entanto, outros têm o entendimento contrário e, por isso, um juiz determinou a suspensão da ação.
Chamada de “Lei das Cotas”, ela prevê que empresas com mais de 1.000 empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O banco, inclusive, já foi condenado em primeira instância a respeitar a legislação.
O próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) já destacou no processo a “situação que merece rápida apreciação pelo Judiciário, sob pena de obstaculizar o exercício do direito ao pleno emprego dos trabalhadores portadores de necessidades especiais”.
Mesmo assim, a Caixa insiste em entrar com embargos de declaração para recorrer da decisão judicial em que foi condenada. Pior, o presidente do banco, Pedro Guimarães insiste em dizer publicamente que realizou a contratação e que a iniciativa “era inédita e partia do governo Bolsonaro”.
Entenda o caso
Em 24 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou recurso do Ministério Público (MP) em que a Fenae é assistente, determinando que a Caixa cumprisse, imediatamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), como prevê a Lei 8.213/91. A vitória beneficia milhares de pessoas com deficiências aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e que aguardam contratação.
A lei prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados e dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um deficit de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota.