No final de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região concedeu mandado de segurança requerido pela Fenae determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151, bem como os reflexos nos RHs 115 e 184, na Caixa. Na prática, a decisão assegura a incorporação da gratificação de função até que ocorra a sentença na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação.

A medida foi tomada pela direção do banco no dia 9 de novembro de 2017, de forma unilateral. Na ACP, na qual são beneficiários todos que estavam associados às Apcefs na época, a Fenae reivindicou liminar para que o normativo interno fosse mantido. O juiz da 12ª Vara do Trabalho, porém, indeferiu o pedido, o que fez a entidade ajuizar o mandado de segurança para garantir os efeitos do RH 151.

“A revogação do RH 151 e as alterações nos RHs 184 e 115 foram reflexos da nefasta reforma trabalhista e apenas uma das medidas que, desde então, representaram a retirada de direitos dos empregados da Caixa. Não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, o normativo integra nosso contrato de trabalho. Continuaremos na luta para assegurar esse importante direito”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

O RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando: a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo); b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos. “O mandado de segurança que conquistamos reforça que quando temos sindicatos, federações, associações e outras entidades representativas fortes, toda a categoria se fortalece. Não há outro caminho para reforçar a resistência”, acrescenta Jair Ferreira.

Ação da Contraf

A Contraf e algumas federações também ingressaram com uma ACP que trata da manutenção do RH 151. O TRT da 10ª Região marcou o julgamento para 8 de fevereiro de 2019. Em 28 de fevereiro deste ano, a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães concedeu liminar e determinou à Caixa que aplique o normativo interno quanto à incorporação da gratificação de função, nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.

Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae, lembra que “no 34º Conecef, os bancários firmaram posição contrária ao GDP, à verticalização e contra o descomissionamento arbitrário e pela garantia da estabilidade remuneratória dos trabalhadores. Precisamos nos mobilizar cada vez mais para dizer não a todos os atos do governo contra a Caixa e seus trabalhadores”.

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