Na próxima segunda-feira (17), às 18h30, a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, juntamente com a Assessoria Jurídica da Federação, realizarão um live no Facebook (facebook.com/fenaefederacao) para debater e tirar dúvidas sobre a resolução CGPAR 25. A medida do governo ataca os fundos de pensão das estatais federais e prejudica os participantes de todos os planos da Funcef.
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou, na última sexta-feira (7), novas diretrizes para o patrocínio de planos de previdência complementar. Entre as “recomendações”, está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios.
A resolução também orienta as estatais a só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas que patrocinam planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
Os novos empregados que, eventualmente venham a ser aprovados em concurso público para a Caixa, conforme a resolução CGPAR 23 (sobre autogestões de saúde) e a nova resolução, não terão Saúde Caixa, nem plano de previdência de contribuição variável, nem tampouco 12% de contribuição da patrocinadora.
Na Funcef, qualquer alteração de regulamento precisa ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples, ou seja, sem o uso do voto de Minerva. Assim, somente com voto de ao menos um conselheiro eleito, tais medidas irão à frente.
O fim do Não Saldado
As “recomendações” da resolução CGPAR 25 têm o objetivo claro de extirpar de forma radical os planos de benefício definido. No caso dos participantes da Funcef, o Reg/Replan Não Saldado é o primeiro alvo a ser eliminado, ao menos no que se refere às principais garantias: a) correção pela tabela salarial da patrocinadora; b) suplementação sempre ajustada, pois agora se desvincula do benefício do RGPS; c) média de 12 salários de contribuição passa a ser de 36; d) limite salarial para a base de contribuição.
Confira as medidas que atacam os planos que estão nessa condição:
– Fechamento do plano a novas adesões.
– Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
– Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
– Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
– Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
– Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.
– Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
– Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.