A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) apresentou, no dia 5 de fevereiro, a réplica à contestação da Caixa Econômica Federal em ação judicial contra as alterações do regulamento do Reg/Replan Não Saldado, feitas pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). O prazo para a réplica era até o dia 11 de fevereiro.

“Apresentamos a réplica com antecedência a fim de que o processo seja agilizado. A Fenae tem alertado, desde a publicação da CGPAR 25, sobre os impactos negativos aos participantes. O primeiro ataque foi no regulamento do Reg/Replan Não Saldado. Usaremos todas as ferramentas necessárias para frear o avanço dos ataques a fim de garantir os direitos e os patrimônios dos participantes”, afirmou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. 

Histórico 

A Fenae, em defesa dos participantes, questionou as alterações na Justiça, em março de 2020. Na ocasião, a ação solicitou a nulidade da decisão do Conselho Deliberativo (CD) por violação ao Estatuto de 2007, do qual só permitia a mudança no regulamento dos planos após aprovação da maioria do CD, composto por seis membros. No caso do Não Saldado, a votação ficou empatada em 3×3. A Caixa se valeu, então, do voto de minerva do presidente do Conselho para vencer a questão, o que era proibido pelo estatuto vigente. A liminar foi negada em primeira instância e em recurso de agravo.


O Reg/Replan Não Saldado foi o primeiro plano a sofrer os efeitos da resolução desde a publicação da Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR 25), em dezembro de 2018.

Principais Impactos

Entre os principais impactos estão a mudança no cálculo do benefício, que passa a ter como base a média dos últimos 36 salários de contribuição, em lugar dos 12 últimos salários, e a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido aos seus empregados da ativa.

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