Preocupadas com o futuro do Saúde Caixa, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) enviaram, nesta segunda-feira (5), um ofício aos parlamentares, solicitando a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo 956/2018 na pauta de votação da Câmara.
O PDC susta os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) – entre outros prejuízos aos planos de saúde das estatais, a medida estabelece que “a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados”. Ou seja, se aplicada, metade dos custos assistenciais e administrativos será financiada pelos usuários do plano. Atualmente 70% dos custos do plano de saúde são pagos pela Caixa e 30% pelos empregados.
No documento enviado aos líderes partidários na Câmara, as entidades ressaltam que a CGPAR excede sua competência em diversos aspectos na Resolução, como criar ônus e obrigações para as entidades de assistência à saúde que não estão subordinadas às suas determinações. E destacam – “A resolução da CGPAR viola direitos adquiridos pelos funcionários das empresas estatais, direitos estes transcritos nos acordos coletivos de trabalho ou estatutos e convenções que regulam as entidades de autogestão de saúde”.
Na opinião do presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a aprovação do projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), é o caminho mais eficaz e seguro para barrar a medida que ameaça seriamente a sustentabilidade e a viabilidade do Saúde Caixa.
“Desde 2018 o Governo e a direção da Caixa tentam impor a medida e temos resistido, mas sabemos que a conjuntura política não é favorável aos direitos dos trabalhadores. Portanto, o caminho mais seguro e viável é a aprovação do PDC 956 e nossa luta é para que ele entre na pauta de votação o mais rápido possível”, argumentou Takemoto.
Para a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, a mobilização das entidades e dos empregados pela aprovação do projeto é urgente. “É importante aprovar o projeto que susta os efeitos da CGPAR 23 e também construir um calendário de mobilização em defesa do Saúde Caixa, que é um direito conquistado pelos trabalhadores e contribui, inclusive, para o sistema de saúde do país”, reforçou.
O projeto já passou por duas comissões e está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. No dia 28 de junho deste ano, a deputada Erika Kokay apresentou um requerimento de urgência para incluir o PDC na Ordem do Dia do Plenário.
“O PDC vem para resgatar os direitos conquistados pelos empregados e sustar os efeitos da resolução. Ela tem uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades. Primeiro porque está legislando ao arrepio da Agência Nacional de Saúde (ANS), além de interferir nos contratos de trabalho, nos acordos e convenções coletivas. Estas questões devem ser tratadas e construídas pelas relações entre empregadores e empregados”, disse Kokay.
A deputada argumenta, no texto do PDC, que a diretriz da CGPAR não tem força de Lei e é, portanto, inconstitucional. “A Constituição Federal elenca em seu art. 5º, inciso II, que ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz o texto do PDC.
Esta foi a mesma justificativa do deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG) em seu pronunciamento no Plenário da Câmara, no dia 30 de junho. “Uma questão de saúde dessa envergadura constitui matéria que somente pode ser resolvida por lei e não simplesmente por mera resolução, sobretudo nesse momento de pandemia. Solicito o apoio da presidência e dos nobres colegas parlamentares para apreciar e votar a matéria”, disse. Ele também apresentou requerimento para pautar a matéria.
No site da Câmara está disponível uma enquete para que os cidadãos possam manifestar seu apoio ao PDC 956/18. Até o momento, cerca de 42 mil pessoas já votaram, com 94% a favor do projeto que susta a resolução CGPAR nº 23.
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