A postura da direção da Funcef e da Caixa não para de prejudicar os participantes do REG/Replan Não Saldado. Os mais de 5 mil participantes sofrem com a diferença na faixa de contribuição e com a base de contribuição.  

Enquanto o assistido com remuneração a partir de 1 teto do INSS (R$ 6.101,06) recolhe 24,34% para o equacionamento 2015, a patrocinadora recolhe 17,18%; para o equacionamento 2016, 17,87% assistido, e 10,93%, patrocinadora. Mas além da diferença na tabela, o parecer atuarial de 2019 dá a entender que a base de contribuição da Caixa é sobre a folha de pagamentos de seus empregados vinculados a esse plano.  

Além disso, o plano sente o impacto da CGPAR 25, da quebra de paridade e os ativos são alvo de planos de demissão voluntária e, consequentemente, candidatos à aposentadoria. 

Em 2017, a Funcef confirmou a quebra da paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado. Todos os diretores eleitos pelos participantes assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), impondo aos participantes uma parcela maior na conta do equacionamento. 

A Caixa tenta se livrar do custeio nesse plano, deixando os participantes desassistidos e com a implementação da CGPAR 25, os participantes estão se preparando para a descaracterização total do seu plano.

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