Um empregado Caixa que buscou o atendimento jurídico da Fenae para garantir a incorporação do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) obteve recentemente decisão favorável da Justiça. A Juíza da Vara de Paranaguá (PR) determinou que o banco incorpore ao salário a média do CTVA recebido nos últimos cinco anos. 

“Diversamente do alegado na defesa, entende-se que a parcela efetivamente compõe a base de cálculo do adicional de incorporação que passou a ser pago ao demandante após a sua destituição do cargo de confiança que ocupava” e por essa razão deve ser considerada no pagamento do adicional de incorporação do bancário, justificou a magistrada na decisão. A ação patrocinada pela LBS Advogados ainda cabe recurso.

 Entenda o caso

No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados “descomissionados” até o dia 09/11/ 2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função. 

A época, a Fenae garantiu aos associados das Apcefs (Associações do Pessoal da Caixa) a manutenção do RH 151, por meio de liminar. Por consequência, a Caixa cumpre a determinação de incorporação da gratificação de função, porém não considera as parcelas CTVA e CTC (Complemento Temporário de Cessão) na incorporação, o que exige ajuizamento de ação judicial específica pelo(a) bancário(a). 

Como acessar o atendimento

 Implantando em 9 de março de 2021, o atendimento  jurídico é destinado a todos os empregados e empregadas da Caixa e para solicitar o agendamento, basta enviar um e-mail para Fenae com a seguintes informações: nome completo, e-mail, Unidade da Federação, informar se é empregado Caixa e se é associado a uma das 27 Apcefs do país e, por último, indicar a área que deseja o atendimento. Pode ser cível, família, consumidor, tributário ou previdenciário. 

Neste primeiro contato, não é necessário descrever a situação que levou ao atendimento jurídico. Essas informações deverão ser apresentadas durante a consulta com o advogado. 

Os agendamentos são por ordem de solicitação e há um limite de atendimentos por plantão. O pedido de agendamento com os advogados pode ser feito pelo e-mail fenae@fenae.org.br e também pelos telefones 0800 600 7516 e (61) 3323-7516, em qualquer horário. Em quase um ano, mais de 260 empregados Caixa já procuraram o atendimento jurídico.

 

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