A Apcef/SP tem recebido diversas denúncias de empregados sobre ameaças de retirada da função em plena pandemia. “Se o empregado recebe o MO 21182, e em 60 dias recebe outro, pode ser descomissionado sem direito à incorporação”, explicou a diretora da Apcef/SP Vivian Carla de Sá.

A utilização do MO 21182, agora via sistema em meio a pandemia, é mais uma das demonstrações de falta de respeito da direção do banco para com os empregados, e pode ser usado inclusive como subterfúgio para negar a incorporação, direito que garante a manutenção da remuneração da função para o empregado que tenha exercido o cargo por pelo menos 10 anos.

O MO 21182 faz parte do RH 184 versão 33, editado pelo banco em 2016, que também criou o Caixa Minuto, acabando com a função de caixa, e formulou a tese do “descomissionamento motivado” (Motivo de Descomissionamento 952), que não garante direito ao asseguramento – pagamento do valor da gratificação de função por um prazo de tempo – e nem à incorporação das gratificações de função. Importante ressaltar que o problema não é o MO, que na verdade foi uma conquista capaz de impedir o descomissionamento arbitrário, a questão é que, posto como regra anterior ao descomissionamento, evidencia muitas vezes o desejo da gestão em afastar o empregado de suas funções alegando baixo desempenho, e sem incorporação. Em momento de pandemia, deveria ser totalmente descartada essa situação.

:: A Apcef/SP orienta o empregado que receber o MO que entre em contato conosco pelo sindical@apcefsp.org.br.

Importante lembrar que, entre as reivindicações das entidades representativas dos trabalhadores durante a pandemia, está a suspensão de todo e qualquer descomissionamento. É um momento muito delicado na vida de todos, a Caixa não tem justificativas para tomar esse tipo de atitude, ainda mais por meio de um sistema que pode dificultar a vida do trabalhador. No início da pandemia, a Caixa havia atendido a reivindicação de não promover descomissionamentos.

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