Você sabia que tem direito à integração do auxílio alimentação nas suas verbas contratuais? Se você foi admitido na Caixa até 1991, esta é a sua chance de reivindicar o que é seu por direito.

A Caixa instituiu o auxílio alimentação em 1970/1971, mantendo sua natureza salarial até 1991. Isso significa que, ao aderir ao Programa De Alimentação Do Trabalhador (PAT), a empresa manteve o caráter salarial da verba, impactando diretamente nas demais verbas contratuais, como FGTS, 13º, Férias, APIP, Licença Prêmio, horas extras e DSR.

Se você foi admitido até 20 de maio de 1991 pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar da Caixa o pagamento das diferenças da integração do auxílio alimentação. O prazo para requerer os depósitos retroativos ao FGTS é de trinta anos, acrescidos de juros e correção monetária, enquanto os reflexos em outras verbas se referem aos últimos 5 anos. A ação deve ser proposta em até 2 anos da rescisão do contrato de trabalho.

A Apcef/SP já disponibiliza esta ação para os empregados da Caixa, inclusive para aqueles que fizeram acordo de auxílio alimentação por meio dos sindicatos (CCV). Não perca tempo e garanta seus direitos! 

Lembramos também que os empregados admitidos até 1995 e que não fizeram acordo com a Caixa após rompimento do contrato de trabalho podem entrar com ação para manter o pagamento mensal do Auxílio Alimentação (via cartão). Os pedidos podem ser cumulados na mesma ação, proporcionando uma solução abrangente para seus direitos.

Atenção:

Quem fez acordo dos 8% do FGTS, houve quitação das diferenças e não é possível entrar com a ação de integração e pagamento das diferenças.

:: Para mais informações entre em contato pelo (11) 94557-0629, juridico@apcefsp.org.br ou (11) 97568-3379 (WhatsApp).

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