O Departamento Jurídico da Apcef/SP conseguiu a reintegração de um empregado que havia aderido ao PDVE (Plano de Demissão Voluntário Extraordinário) em 2017, mas não recebeu a remuneração referente a sua saída.
Amparado pelo serviço jurídico da Apcef/SP, o empregado ingressou com reclamação trabalhista pleiteando a reintegração ao emprego e danos morais.
A Caixa alegou que a ausência do pagamento pertinente ao incentivo financeiro deu-se em virtude do autor ter respondido a Processo Disciplinar Civil e, embora sua penalidade ter sido convertida em advertência, foi mantida condenação de Responsabilidade Civil, deste modo, foi realizada a dedução do “débito” no incentivo financeiro a ser recebido pelo empregado.
A sentença reconheceu que a CI Depes 013/2017, que regulamentava o PDVE à época, previa a dedução de débitos advindos de responsabilidade civil, no entanto, considerou que, poderia ter sido informado ao empregado, na ocasião de adesão ao Plano de Demissão, evitando-se efeito surpresa ao trabalhador. Além disso, levantou que a empresa sequer tentou demandar as responsáveis em caráter principal (empresas tomadoras de serviço) pelos débitos, tornando-se injustificada a tentativa de salvaguardar seus interesses, recompondo prejuízo diretamente na pessoa do trabalhador.
O empregado foi reintegrado no ano de 2018. No entanto, a Caixa recorreu em todas as instâncias, sendo mantida a decisão de reintegração e pagamento de danos morais de uma remuneração-base por ano de trabalho. No caso, o empregado tinha 27 anos de banco. Em 10 de fevereiro de 2022 transitou em julgado a ação, não cabendo mais recursos da empresa, tornando a decisão definitiva.
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