A APCEF/SP ajuizou, em 24 de janeiro de 2014 ação coletiva, pleiteando a utilização, por parte da Caixa, de um índice mais vantajoso de rendimento para o FGTS. Algumas associações estão em processo de ajuizamento. No entanto, se você era associado da APCEF/SP antes da entrada do processo (24/01/2014) já está contemplado na ação coletiva.
Entenda
Objeto da ação: o Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), regido pela Lei 8.036/90, é formado por depósitos mensais efetuados pelo empregador em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador, correspondente a 8% de sua remuneração mensal incidindo também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias. A lei de criação do FGTS assegura em seu artigo 2º a aplicação de atualização monetária aos depósitos feitos no FGTS.
A Lei de nº 8.177/91, com redação alterada pela Lei 12.703/2012, fixou para atualização dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos fundiários a Taxa de Referência (TR) como índice de correção monetária. Ocorre que a partir do ano de sua criação em 1991, o índice de correção monetária (TR) não acompanhou a inflação, tendo perdas a partir de sua aplicação. Porém, a partir de 1999, essa diferença tornou-se significativa, sendo que em setembro de 2012 a correção chegou a zero.
Verifica-se, portanto, que a partir de 1991, ano em que foi criada a TR, as contas de FGTS passaram a ter perdas ao invés de ganhos.
No momento apresentamos recurso e o processo encontra-se em 2ª instância, no mais o tema está no STF com isso todas as ações estão suspensas.