Apesar dos resultados positivos alcançados pelo REG/Replan Não Saldado no balanço de 2020 e do primeiro semestre deste ano, os participantes do plano continuam sufocados pelas contribuições extraordinárias para sanar o déficit da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Embora o resultado superavitário de 2020 tenha permitido reduzir, em média, 16,5% das contribuições extraordinárias aos equacionamentos, uma série de situações sofridas pelos participantes do plano faz com que este alívio nas contas mal seja percebido.
Uma delas é a quebra da paridade, que reduziu a participação da patrocinadora no pagamento do déficit. Ela foi validada pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por toda diretoria, indicados e eleitos, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em junho de 2017. O termo impôs aos participantes uma contribuição extraordinária muito maior em relação à Caixa.
“Pelo demonstrativo da Funcef de junho, os participantes estão pagando, em média, 70% do equacionamento, enquanto a Caixa participa com menos de 30%. A quebra da paridade sobrecarrega demais os participantes. Esta é uma grande injustiça com o Não Saldado”, ressaltou Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).
A fórmula de cálculo das contribuições é outro assunto que causa dor de cabeça aos participantes. Embora tenham recebido um reajuste de 10,97% na suplementação do benefício, mesmo percentual da ativa, o impacto da correção nas contribuições extraordinárias foi muito maior.
Fabiana Matheus explica que este impacto acontece por conta do critério utilizado para as contribuições. No Não Saldado, a contribuição normal dos participantes é distribuída em três faixas. Para quem recebe até ½ do teto, tem a contribuição normal calculada em 3%; até o teto, 5%; acima do teto, 13,92%. As taxas de contribuição extraordinária também são definidas de acordo com a faixa de salários de participação, no caso dos ativos, e de benefícios, no caso dos aposentados. (Ver tabelas abaixo)
Segundo Fabiana Matheus, esse impacto nas contribuições aconteceu porque, como não houve movimentação no teto do INSS, que só é reajustado em janeiro, toda a diferença que o participante obteve com o reajuste sobrecarregou a terceira faixa, onde o percentual é maior, tanto na contribuição normal quanto na extraordinária.
“A sobrecarga na terceira faixa, onde há maior variação, faz com que o reajuste no benefício seja praticamente consumido pelo aumento nas contribuições. O reajuste é justo e muito bem-vindo, o problema está no critério de contribuição, que não favorece ao participante se apropriar desse reajuste”, explicou a diretora da Fenae.
Uma medida que poderia aliviar os participantes é a aplicação da Resolução 30 da do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Ela permite a redução das alíquotas mensais do equacionamento tanto do REG/Replan Não Saldado quanto do Saldado. A resolução foi editada em 2018 e até hoje, quase três anos depois, sua implementação ainda está em estudo na Fundação.
A aplicação da resolução é um dos assuntos que serão tratados na reunião entre a Fenae e Funcef, que acontece nesta quinta-feira (28).
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, destacou outro prejuízo aos participantes, que é a mudança no regulamento do Não Saldado. “Essa medida é extremamente prejudicial aos participantes, como a desvinculação do reajuste do benefício em relação ao aumento da ativa, além da mudança na base de cálculo para correção no benefício, que considera agora 12 salários e não 36, como diz a regra atual. Trataremos do regulamento na reunião com a Funcef”, informou Takemoto.
“Esperamos que a Funcef tenha sensibilidade de buscar alternativas que minimizem os impactos para o participante. O Não Saldado tem acumulado prejuízos e perda de direitos há tempos e infelizmente não existe posicionamento da Funcef para amenizar a situação do equacionamento, mesmo o plano acumulando resultados positivos que, diga-se de passagem, foram puxados pela Vale e não por ato de gestão”, ressaltou Fabiana.