A Funcef anunciou que o plano de equacionamento do 2015 do REG/Replan Não Saldado foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF na segunda-feira (2/10). Com duração de 237 meses, os descontos devem ser implementados na folha de pagamento de dezembro, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação, período no qual ocorrerá a manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). É importante lembrar que a tabela abaixo, adicional, não é definitiva, é possível que o percentual aumente para os aposentados. E que os participantes continuam pagando as contribuições normais.
O deficit a ser equacionado por quase 6 mil participantes e patrocinadora soma R$ 1,094 bilhão em valores corrigidos até julho deste ano. A aprovação do plano ocorreu dentro do previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Previc.
A paridade da patrocinadora com a contribuição extraordinária, como defende a FUNCEF, segue em discussão com CAIXA e Previc. Diante da data-limite de 3 de outubro estabelecida pelo TAC, o plano de equacionamento trata apenas da parte entendida como incontestável. Ou seja, considera que os descontos de ativos e assistidos irão equacionar 50% do deficit, e os aportes da patrocinadora, 41,34%. A cobrança dos 8,66% restantes será definida posteriormente, após a finalização das discussões com CAIXA e Previc sobre o caráter paritário do plano.
No REG/Replan Não Saldado, as taxas extraordinárias são definidas de acordo com as faixas de salários de participação para os ativos e benefícios efetivos FUNCEF (sem incidência sobre o INSS) para os assistidos (aposentados e pensionistas). Ou seja, são calculadas nos mesmos moldes e critérios das faixas de contribuição atuais, conforme a tabela abaixo.
PARTICIPANTE | ASSISTIDO | PATROCINADORA (contraparte participante) | PATROCINADORA (contraparte assistido) | |||||
Faixa | Alíquota (%) |
Parcela redutora (R$) | Alíquota (%) |
Parcela redutora (R$) | Alíquota (%) |
Parcela redutora (R$) | Alíquota (%) |
Parcela redutora (R$) |
Faixa 1 até R$ 2.765,66 |
2,41% | 5,05% | 2,00% | 4,18% | ||||
Faixa 2 R$ 2.765,67 a R$ 5.531,30 |
4,02% | 44,53 | 8,42% | 93,20 | 3,33% | 36,78 | 6,96% | 76,89 |
Faixa 3Acima de R$ 5.531,30 |
11,20% | 441,67 | 23,44% | 924,00 | 9,26% | 364,79 | 19,38% | 763,87 |
É importante ressaltar que não haverá responsabilidade da patrocinadora para com os participantes em autopatrocínio total ou optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Ambos deverão assumir a respectiva contribuição patronal por conta da inexistência de vínculo empregatício.
As taxas de contribuição extraordinária serão revistas anualmente a fim de garantir volume suficiente de recursos para promover a sustentabilidade dos planos de benefícios.
Novos posicionamentos sobre o tema serão divulgados aos participantes e assistidos.
Fonte: Funcef com redação APCEF/SP